Informações jurídicas: em 12 de maio de 2021, foi publicada a lei n. 14.151 dispondo sobre o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial, no contexto da pandemia.
Dispõe a novel legislação que, durante o estado de emergência de saúde pública, a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração.
Observa-se que, não obstante o afastamento físico, a legislação impõe à empregada gestante o exercício do trabalho do seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.
Para acesso ao conteúdo da lei mencionada: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2021/Lei/L14151.htm