A Lei complementar nº 225, de 2026 instituiu o denominado Código de Defesa do Contribuinte, estabelecendo normas gerais aplicáveis à relação entre os sujeitos passivos das obrigações tributárias e as administrações fiscais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
A nova legislação busca consolidar, em diploma único, princípios, direitos, garantias e deveres que até então se encontravam dispersos no ordenamento, conferindo – em tese – maior sistematicidade, transparência e previsibilidade à atuação estatal em matéria tributária.
Entre os principais avanços do Código, destaca-se a ampliação e positivação expressa dos direitos do contribuinte, com ênfase no dever de clareza, objetividade e motivação dos atos administrativos fiscais. A lei assegura, de forma explícita, o acesso integral aos autos e informações que fundamentem exigências tributárias, a vedação à exigência de documentos já apresentados ou em posse do Fisco, bem como o direito à apreciação dos pedidos e defesas em prazo razoável. Trata-se de reforço normativo relevante à segurança jurídica e ao devido processo legal no âmbito administrativo tributário nacional.
O Código também fortalece as garantias do contraditório e da ampla defesa, assegurando ao contribuinte, no mínimo, uma instância recursal administrativa, além de estabelecer parâmetros mais claros para a condução dos procedimentos de fiscalização e cobrança. Ao disciplinar deveres da administração tributária, a lei busca reduzir práticas arbitrárias ou excessivamente formalistas, alinhando a atuação fiscal aos princípios da proporcionalidade, da boa-fé e da cooperação (princípios norteadores também da Lei Complementar 224/2025 da reforma tributária), com o objetivo de obter um sistema mais moderno na relação Fisco-contribuinte.
Por fim, embora o Código de Defesa do Contribuinte tenha nítido viés garantista, a lei introduz mecanismos específicos de enfrentamento à inadimplência reiterada, com regras próprias para o enquadramento e tratamento do chamado devedor contumaz. Essa previsão funciona como ressalva importante ao regime geral de garantias, ao autorizar medidas mais restritivas em face de contribuintes que utilizem a inadimplência de forma sistemática e injustificada (como estratégia de negócios).
O legislador, assim, procurou equilibrar a ampliação de direitos com a preservação da concorrência leal e da justiça fiscal, sinalizando que a proteção conferida pelo Código não se confunde com tolerância à inadimplência estratégica.
