Prefeitura de São Paulo propõe benefícios para regularização de dívidas junto ao município

O Prefeito de São Paulo sancionou, em 26 de maio de 2021, a Lei nº 17.577/21 que oferece diversos benefícios aos contribuintes do município para regularização dos seus débitos tributários e não tributários. A Lei previu essencialmente dois programas de regularização: (i) a abertura do Programa de Parcelamento de Parcelamento Incentivado de débitos (“PPI”); (ii) a reabertura do Programa de Regularização de Débitos (“PRD”), instituído pela Lei nº 16.240/15.

PPI

O início da abertura do PPI, porém, ficou pendente de regulamentação específica, cujo Decreto Municipal nº 60.357/21 foi sancionado no último dia 1º. O Decreto, por sua vez, fixou a data de hoje (12/07) como termo inicial para adesão ao programa, estabelecendo ainda que os contribuintes terão até 90 (noventa) dias para aderir ao PPI, ou seja, os benefícios são válidos apenas para adesão entre o período de 12/07 a 29/10/2021. Os descontos oferecidos pelo Programa, descritos no art. 9 do Decreto, são:

I – relativamente ao débito tributário:
a) redução de 85% (oitenta e cinco por cento) do valor dos juros de mora, de 75% (setenta e cinco por cento) da multa e, quando o débito não estiver ajuizado, de 75% (setenta e cinco por cento) dos honorários advocatícios na hipótese de pagamento em parcela única;
b) redução de 60% (sessenta por cento) do valor dos juros de mora, de 50% (cinquenta por cento) da multa e, quando o débito não estiver ajuizado, de 50% (cinquenta por cento) dos honorários advocatícios na hipótese de pagamento parcelado;

II – relativamente ao débito não tributário:
a) redução de 85% (oitenta e cinco por cento) do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal e, quando o débito não estiver ajuizado, de 75% (setenta e cinco por cento) dos honorários advocatícios, na hipótese de pagamento em parcela única;
b) redução de 60% (sessenta por cento) do valor atualizado dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal e, quando o débito não estiver ajuizado, de 50% (cinquenta por cento) dos honorários advocatícios, na hipótese de pagamento parcelado.

Serão passíveis de inclusão no PPI os tributos referentes ao ISS, ao IPTU, ao TFE, ao TFA, ao TRSS e ao ITBI, além dos débitos não tributários, como multas e preços públicos. Entretanto, não está incluído no programa os débitos referentes à SIMPLES NACIONAL, multas contratuais ou débitos referentes à legislação ambiental. Portanto, o PPI é destinado tanto para pessoas físicas quanto para pessoas jurídicas.

PRD

No tocante ao prazo para adesão do PRD, a própria Lei nº 17.577/21 estabeleceu que a sua reabertura ocorrerá em 1º de agosto e ficará disponível, diferente do PPI, apenas por 60 (sessenta) dias, portanto, a adesão ao PRD poderá ser realizada entre o período de 01/08 e 29/09/2021. Os descontos previstos na Lei nº 17.577/21, de outro lado, são:

I – redução de 100% (cem por cento) do valor dos juros de mora e 100% (cem por cento) da multa, em caso de pagamento em parcela única;

II – redução de 80% (oitenta por cento) do valor dos juros de mora e de 80% (oitenta por cento) da multa, com o pagamento parcelado.

O PRD é voltado especificamente para as pessoas jurídicas, na medida em que o programa foi criado ainda em 2015 para regularização de pessoas jurídicas desenquadradas do regime especial de recolhimento do ISS das Sociedades Uniprofissionais (SUP). Assim, os débitos eventualmente incluídos no PRD serão somente aqueles relativos ao período em que o sujeito passivo esteve enquadrado indevidamente como SUP.

Conclusão

Importante: esses programas de parcelamento não ficam disponíveis todos os anos e a própria Lei 17.566/2021 veda a criação de novos programas pelos próximos 4 anos.

Em tempos de forte crise econômica-sanitária, o Município regulamenta um importante instrumento arrecadatório para, se bem utilizado, contribuir com a retomada plena das atividades, ajudando especialmente as famílias endividadas e as empresas que clamam por auxílio.

Alessandra Bezerra e João Pedro Tavares

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