PROJETO DE LEI N. 07 DE 2024: ALTERAÇÕES NA ALÍQUOTA DE ITCMD DE SÃO PAULO

O Projeto de Lei nº 07/2024 busca atualizar as alíquotas do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) no Estado de São Paulo. Mudanças devem ocorrer a partir de 2025.

​O Projeto de Lei nº 07 de 2024 proposto pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo visa ajustar as alíquotas do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) em São Paulo, de acordo com as diretrizes da reforma tributária. Este contexto surge após a aprovação da Emenda Constitucional nº 132/2023, que abriu o caminho para os Estados estabelecerem alíquotas progressivas de ITCMD.

​Destaca-se que a apuração do imposto considera a decomposição do valor total da doação ou herança entre as faixas indicadas, com a aplicação das respectivas alíquotas para cada faixa. 

AlíquotasBase de cálculo (UFESPs*)Base de cálculo (em R$)
2%10.000 UFESPs R$ 353.600
4%Entre 10.000 e 85.000 UFESPs Entre R$ 353.600 e R$ 3.005.600
6%Entre 85.000 e 280.000 UFESPsEntre R$ 3.005.600 e R$ 9.900.800
8%Acima de 280.000 UFESPsAcima de R$ 9.900.800

*Atualmente, o valor da UFESP é R$ 35,36

​Para que o projeto seja aprovado, será necessário passar por todo o trâmite legislativo da ALESP. Caso seja convertido em lei ainda em 2024, as novas regras propostas entrarão em vigor somente em 2025, em razão dos princípios constitucionais da anterioridade anual e nonagesimal, que impedem a cobrança de um tributo no mesmo ano que o instituiu ou o majorou. 

​Desta forma, os contribuintes poderão realizar as declarações sabendo que haverão de recolher ITCMD sob a alíquota de 4% até o fim do ano de 2024, mesmo se o Projeto de Lei for aprovado este ano.

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