O Projeto de Lei nº 07/2024 busca atualizar as alíquotas do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) no Estado de São Paulo. Mudanças devem ocorrer a partir de 2025.
O Projeto de Lei nº 07 de 2024 proposto pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo visa ajustar as alíquotas do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) em São Paulo, de acordo com as diretrizes da reforma tributária. Este contexto surge após a aprovação da Emenda Constitucional nº 132/2023, que abriu o caminho para os Estados estabelecerem alíquotas progressivas de ITCMD.
Destaca-se que a apuração do imposto considera a decomposição do valor total da doação ou herança entre as faixas indicadas, com a aplicação das respectivas alíquotas para cada faixa.
Alíquotas | Base de cálculo (UFESPs*) | Base de cálculo (em R$) |
2% | 10.000 UFESPs | R$ 353.600 |
4% | Entre 10.000 e 85.000 UFESPs | Entre R$ 353.600 e R$ 3.005.600 |
6% | Entre 85.000 e 280.000 UFESPs | Entre R$ 3.005.600 e R$ 9.900.800 |
8% | Acima de 280.000 UFESPs | Acima de R$ 9.900.800 |
*Atualmente, o valor da UFESP é R$ 35,36
Para que o projeto seja aprovado, será necessário passar por todo o trâmite legislativo da ALESP. Caso seja convertido em lei ainda em 2024, as novas regras propostas entrarão em vigor somente em 2025, em razão dos princípios constitucionais da anterioridade anual e nonagesimal, que impedem a cobrança de um tributo no mesmo ano que o instituiu ou o majorou.
Desta forma, os contribuintes poderão realizar as declarações sabendo que haverão de recolher ITCMD sob a alíquota de 4% até o fim do ano de 2024, mesmo se o Projeto de Lei for aprovado este ano.